Lei nº 1.421, de 09 de novembro de 2009
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 1.486, de 12 de julho de 2010
Altera artigo
Lei nº 1.189, de 02 de outubro de 2006
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 1.311, de 04 de agosto de 2008
Art. 1º.
O Artigo 14, da lei Municipal n.º 1.189, de 02 de outubro de 2.006, passa a vigorar a partir desta data com a seguinte redação:
Art. 14. As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do art. 13 serão de 15,11% (quinze vírgula onze por cento) para o Município e 11% (onze por cento) para os segurados, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição.
Art. 2º.
Continuam em vigor as demais disposições contidas na Lei n. º 1.189, de 02 de outubro de 2.006.
Art. 3º.
Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 1.311/2008.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.