Lei nº 1.486, de 12 de julho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1486

2010

12 de Julho de 2010

Dispõe sobre alteração da redação do Artigo 14 da Lei Municipal nº 1.189/2006 e dá outras providencias.

a A
Dispõe sobre alteração da redação do Artigo 14 da Lei Municipal nº 1.189/2006 e dá outras providencias.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Artigo 14, da lei Municipal n.º 1.189, de 02 de outubro de 2.006, passa a vigorar a partir desta data com a seguinte redação: Art. 14. As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do art. 13 serão de 15,26% (quinze vírgula vinte e seis por cento) para o Município e 11% (onze por cento) para os segurados, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição.
        Parágrafo único  
        Será acrescida à Contribuição Previdenciária do Município, de que trata o caput deste artigo, uma alíquota de 5,53% (cinco vírgula cinquenta e três por cento) referente à Taxa Suplementar Inicial, de acordo com o indicado no Parecer e Plano e de Amortização para Equacionamento de Déficit Atuarial do exercício de 2010, expedido pela Confederação Nacional dos Municípios.
          Art. 2º. 
          Continuam em vigor as demais disposições contidas na Lei n. º 1.189, de 02 de outubro de 2.006.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 1.421/2009 e a Lei Municipal n.º 1.478/2010.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 12 de julho de 2010.

                 

                   

                GERCINO CAETANO ROSA

                Prefeito Municipal