Lei nº 1.050, de 08 de dezembro de 2003
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
1050
Ano
2003
Data
08/12/2003
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Lei nº 1.050/2003 do Poder Executivo que Institui no município de Nova Xavantina a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública prevista no artigo 149-A da Constituição Federal.
Indexação
CIP. Iluminação publica. cemat. energisa. iluminação.
Observação
Assuntos
- Projeto de lei
Normas Relacionadas
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 1.103, de 13 de dezembro de 2004
Anexos Norma Jurídica