Lei nº 1.050, de 08 de dezembro de 2003

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

1050

Ano

2003

Data

08/12/2003

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Lei nº 1.050/2003 do Poder Executivo que Institui no município de Nova Xavantina a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública prevista no artigo 149-A da Constituição Federal.

Indexação

CIP. Iluminação publica. cemat. energisa. iluminação.

Observação

Assuntos

  • Projeto de lei

Normas Relacionadas

Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 1.103, de 13 de dezembro de 2004

 

Anexos Norma Jurídica