Lei nº 1.449, de 05 de abril de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1449

2010

5 de Abril de 2010

Autoriza a criação de novas categorias funcionais, abre vagas e altera dispositivo da Lei nº 533, de 15 de outubro de 1993 e dá outras providências.

a A

Autoriza a criação de novas categorias funcionais, abre vagas e altera dispositivo da Lei nº 533, de 15 de outubro de 1993 e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar novas categorias funcionais e abrir vagas no Quadro Geral de Cargos de Provimento Efetivo do Município, para realização de Concurso Público.

        Art. 2º. 

        Ficam criadas, no Quadro Geral de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Nova Xavantina, as seguintes categorias funcionais de acordo com descrição que segue:

        CATEGORIAS FUNCIONAISTABELANÍVELCLASSEVAGAS
        Assistente SocialIX1A2
        Auxiliar de Laboratório e AnáliseII1A2
        Auxiliar de Saúde BucalII1A2
        BiólogoVIII1A1
        BiomédicoIX1A1
        FisioterapeutaVIII1A3
        FonoaudiólogoVIII1A1
        NutricionistaIX1A2
        Operador de Escavadeira HidráulicaVIII1A1
        PsicólogoIX1A2
        Técnico de Enfermagem III1A24
        Técnico de RadiologiaVI1A2
        Técnico em Saúde Bucal - TSBIII1A1
        Terapeuta OcupacionalVIII1A1

         

          Parágrafo único  

          Constam nos anexos I a XIV, integrantes a presente Lei, a descrição das atividades, atribuições e competências das categorias funcionais de que trata este artigo.

            Art. 3º. 

            Institui as Tabelas I a XIII, que ficam fazendo parte integrante a presente Lei, referente às novas categorias funcionais do Quadro Geral de Cargos de Provimento Efetivo de que trata o artigo 2º desta Lei

              Art. 4º. 

              Altera o número de vagas das categorias funcionais constantes no Anexo I, da Lei Municipal n.º 533/1993, de acordo com o que se segue:

              CATEGORIAS FUNCIONAIS

              CLASSE

              NÍVEL

              NÚMERO DE VAGA 

              Agente AdministrativoIIII-A/a II-E/525
              Bioquímico/ FarmacêuticoVIIVII-A/a VII-E/503
              Enfermeiro PadrãoVIIVII-A/a VII-E/508

              Fiscal de Serviços Públicos

              IVIV-A/a IV-E/505
              Fiscal de TributosIVIV-A/a IV-E/503
              Fiscal SanitárioIVIV-A/a IV-E/505
              OdontólogoVIIVII-A/a VII-E/503
                Art. 5º. 

                Continuam em vigor os demais dispositivos constantes da Lei Municipal n.º 533, de 15 de outubro de 1993 e alterações posteriores.

                 

                  Art. 6º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                     

                    Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 05 de abril de 2010.

                     

                     

                    GERCINO CAETANO ROSA

                    Prefeito Municipal