Lei nº 1.421, de 09 de novembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1421

2009

9 de Novembro de 2009

Dispõe sobre alteração da redação do artigo 14 da Lei Municipal nº 1.189/2.006 e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre alteração da redação do artigo 14 da Lei Municipal nº 1.189/2.006 e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      O Artigo 14, da lei Municipal n.º 1.189, de 02 de outubro de 2.006, passa a vigorar a partir desta data com a seguinte redação:

      Art. 14. As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do art. 13 serão de 15,11% (quinze vírgula onze por cento) para o Município e 11% (onze por cento) para os segurados, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição.

        Art. 2º. 
        Continuam em vigor as demais disposições contidas na Lei n. º 1.189, de 02 de outubro de 2.006.
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 1.311/2008.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 09 de novembro de 2009.

               

                

               

              GERCINO CAETANO ROSA

              Prefeito Municipal