Lei nº 1.572, de 23 de maio de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1572

2011

23 de Maio de 2011

Dispõe sobre alteração da redação do Artigo 14 da Lei Municipal nº 1.189/2.006 e dá outras providencias.

a A

Dispõe sobre alteração da redação do Artigo 14 da Lei Municipal nº 1.189/2.006 e dá outras providencias.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 

      O Artigo 14, da lei Municipal n.º 1.189, de 02 de outubro de 2.006, passa a vigorar a partir desta data com a seguinte redação:

      Art. 14. As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do art. 13 serão de 12,52% (doze vírgula cinquenta e dois por cento) para o Município e 11% (onze por cento) para os segurados, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição. 

      Parágrafo único – Será acrescida à Contribuição Previdenciária do Município, de que trata o caput deste artigo, uma alíquota de 6,59% (seis vírgula cinquenta e nove por cento) referente à Taxa Suplementar Inicial, de acordo com o indicado no Parecer e Plano e de Amortização para Equacionamento de Déficit Atuarial do exercício de 2011, expedido pela Confederação Nacional dos Municípios.

        Art. 2º. 
        Continuam em vigor as demais disposições contidas na Lei n. º 1.189, de 02 de outubro de 2.006.
          Art. 3º. 

          Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 1.486/2010.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 23 de maio de 2011. 

               

               

              GERCINO CAETANO ROSA

              Prefeito Municipal