Lei nº 2.870, de 28 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2870

2025

28 de Abril de 2025

Alteração nas Leis Municipais nº 2.698, de 7 de maio de 2024 e Lei n° 2.836, de 10 de fevereiro de 2025 e dá outras providências.

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Alteração nas Leis Municipais nº 2.698, de 7 de maio de 2024 e Lei n° 2.836, de 10 de fevereiro de 2025 e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      O Art. 7º da Lei Municipal nº 2.698, de 7 de maio de 2024, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: 
      “Art. 7º................................................................................................................................ 

      § 3º Os encargos a que se refere o § 2º compreenderão todas as despesas necessárias à regularização da situação do devedor, inclusive aquelas decorrentes do processamento judicial, aplicando-se também aos processos extintos sem resolução de mérito em razão da Resolução n° 547/2024 do CNJ ou outra que vier a substituí-la.” 

        Art. 2º. 

        O Art. 10 da Lei Municipal nº 2.698, de 7 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: 
        “........................................................................................................................................... 
        Art. 10. Nas execuções fiscais em que houver bloqueio ou penhora on-line da totalidade do débito tributário, ou não tributário, em dinheiro, até o seu respectivo levantamento mediante expedição de alvará pelo juízo competente, cujos valores não sejam superiores a R$ 130,00 (cento e trinta reais), fica a dívida em aberto resolvida e autorizada a Procuradoria-Geral do Município suscitar pela extinção do feito executivo.” 
        ...........................................................................................................................................”

          Art. 3º. 

          O Art. 28 da Lei n° 2.836, de 10 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: 
          “........................................................................................................................................... 
          Art. 28. Esta Lei entrará em vigor no dia 03 de março de 2025 e terá vigência até o dia 04 de julho de 2025. 
          ...........................................................................................................................................”

            Art. 4º. 

             Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

               

              Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 28 de abril de 2025 
               
               
              João Machado Neto – João Bang 
              Prefeito Municipal