Lei nº 1.418, de 28 de outubro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1418

2009

28 de Outubro de 2009

Dispõe sobre alienações de terrenos públicos e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 1.430, de 07 de dezembro de 2009
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 559, de 18 de março de 1994
Dispõe sobre alienações de terrenos públicos e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

       
        Art. 1º. 
        A alienação de terrenos públicos de propriedade do Município, está subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às normas gerais da Lei Federal n.º 8.666/1993 e alterações posteriores.
          Art. 2º. 
          Fica revogada em todos os seus termos a Lei Municipal n.º 559, de 18 de março de 1994.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 28 de outubro de 2009.

                 

                 

                 

                GERCINO CAETANO ROSA

                Prefeito Municipal