Lei nº 1.418, de 28 de outubro de 2009
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 1.430, de 07 de dezembro de 2009
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 559, de 18 de março de 1994
Art. 1º.
A alienação de terrenos públicos de propriedade do Município, está subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às normas gerais da Lei Federal n.º 8.666/1993 e alterações posteriores.
Art. 2º.
Fica revogada em todos os seus termos a Lei Municipal n.º 559, de 18 de março de 1994.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.