Lei nº 2.656, de 23 de janeiro de 2024
O Anexo I da Lei Municipal n.º 1.606, de 17 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
E Q U I P A M E N T O S
- Caminhão basculante ................................................................. 06 UPF-NX/h;
- Caminhão espargidor de brita .................................................... 05 UPF-NX/h;
- Caminhão pipa .......................................................................... 05 UPF-NX/h;
- Escavadeira hidráulica ..... ......................................................... 7,5 UPF-NX/h;
- Espargidor/distribuidor de britas/caminhão (burro preto) ......... 05 UPF-NX/h;
- Motoniveladora .......................................................................... 8,0 UPF-NX/h;
- Pá-carregadeira ......................................................................... 06 UPF-NX/h;
- Retro-escavadeira ...................................................................... 05 UPF-NX/h;
- Rolo compactador pé de carneiro e/ou rolo chapa .................... 07 UPF-NX/h;
- Trator com implemento ............................................................. 06 UPF-NX/h; - Vassoura mecânica ..................................................................... 1,5 UPF-NX/h;
- Prancha/reboque .................................................................... 15% de 01 UPF-NX/km
Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.606/2011.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.088/2004, Lei Municipal nº 1.846/2014 e Lei Municipal 1.959/2016.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.