Lei nº 2.656, de 23 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2656

2024

23 de Janeiro de 2024

Lei nº 2.656/2024 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.606/2011 e dá outras providências.

a A

Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.606/2011, e dá outras providências. 

    O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. 

      Art. 1º. 

       O Anexo I da Lei Municipal n.º 1.606, de 17 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: 

        Anexo I

        E Q U I P A M E N T O S

        - Caminhão basculante .................................................................         06  UPF-NX/h;

        - Caminhão espargidor de brita ....................................................  05  UPF-NX/h;

        - Caminhão pipa ..........................................................................  05 UPF-NX/h;

        - Escavadeira hidráulica ..... .........................................................        7,5  UPF-NX/h;

        - Espargidor/distribuidor de britas/caminhão (burro preto) .........  05  UPF-NX/h;

        - Motoniveladora ..........................................................................        8,0 UPF-NX/h;

        - Pá-carregadeira .........................................................................        06  UPF-NX/h;

        - Retro-escavadeira ......................................................................  05  UPF-NX/h;

        - Rolo compactador pé de carneiro e/ou rolo chapa ....................         07 UPF-NX/h;

        - Trator com implemento .............................................................  06 UPF-NX/h; - Vassoura mecânica .....................................................................  1,5  UPF-NX/h;

        - Prancha/reboque ....................................................................    15% de 01 UPF-NX/km

          Art. 2º. 

          Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.606/2011.

            Art. 3º. 

            Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.088/2004, Lei Municipal nº 1.846/2014 e Lei Municipal 1.959/2016. 

              Art. 4º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                 

                Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 23 de janeiro de 2024.                                                                                                                    
                 
                 
                João Machado Neto – João Bang 
                Prefeito Municipal