Lei nº 1.374, de 01 de setembro de 2009
Altera o(a)
Lei nº 1.365, de 22 de junho de 2009
Art. 1º.
O Parágrafo único, do art. 1º da Lei Municipal n.º 1.365, de 22 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação
“Art. 1º ......................................................................................................................"
Parágrafo único
A destinação dos recursos de que trata o caput deste artigo, será efetuada através de pagamentos realizados diretamente pela Prefeitura ou através de recursos repassados através de convênio ao Sindicato Rural de Nova Xavantina – CNPJ n.º 15.372.220/0001-13, que prestará contas dos repasses efetuados pelo Município.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.