Lei nº 1.365, de 22 de junho de 2009
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.374, de 01 de setembro de 2009
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a destinar a FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DENOVA XAVANTINA, a importância de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para ajudar a custear parte das despesas provenientes a realização do evento.
Parágrafo único
A destinação dos recursos de que trata o caput deste artigo, será efetuada através de pagamentos realizados diretamente pela Prefeitura ou através de recursos repassados à Comissão Organizadora, que prestará contas dos repasses efetuados pelo Município.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.