Lei nº 1.365, de 22 de junho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1365

2009

22 de Junho de 2009

Autoriza o Poder Executivo Municipal destinar recursos financeiros e dá outras providencias.

a A
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;
    Art. 1º. 

    Fica o Executivo Municipal autorizado a destinar a FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DENOVA XAVANTINA, a importância de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para ajudar a custear parte das despesas provenientes a realização do evento.

      Parágrafo único  
      A destinação dos recursos de que trata o caput deste artigo, será efetuada através de pagamentos realizados diretamente pela Prefeitura ou através de recursos repassados à Comissão Organizadora, que prestará contas dos repasses efetuados pelo Município.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

             

            Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 22 de junho de 2009.

             

             

            GERCINO CAETANO ROSA

            Prefeito Municipal