Lei nº 1.389, de 08 de outubro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1389

2009

8 de Outubro de 2009

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Direito da Mulher e dá outras providencias.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 1.445, de 22 de fevereiro de 2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica Criado no âmbito do Município de Nova Xavantina o Conselho Municipal dos direitos da Mulher.
      Art. 2º. 
      O conselho Municipal do Direito da Mulher terá por finalidade atender a Mulher que sofre abuso por parte do companheiro.
        Art. 3º. 
        A composição do conselho Municipal dos Portadores de Necessidades Especiais será composto de 11 membros da seguinte forma: 01 (um) membro indicado pela Secretaria Municipal de Educação, 01 (um) membro indicado pelo Lions Clube de Nova Xavantina, 01 (um) membro indicado pela Secretaria Municipal de Promoção social, 01 (um) membro Indicado Pelo Poder legislativo Municipal, 03 (três) membro da Maçonaria sendo um de cada Loja existente em Nova Xavantina, 03 (três) membro Indicados pela APAE de Nova Xavantina e 01 (um) membro indicado pela UNAMB.
          Art. 4º. 
          Os membros do Conselho serão indicados por representante de cada entidade citado e nomeado pelo Poder Executivo Municipal, o trabalho é voluntário sem remuneração.
            Art. 5º. 
            A diretoria do conselho será formada pelos membros nomeados e seu trabalho determinado por um Estatuto feito e aprovado pelo Conselho.
              Art. 6º. 
              Os recursos financeiros destinados ao costeio das despesas do Conselho Municipal da Mulher será advindos de convenio entre o Município e o governo Federal o município mantendo somente as contrapartidas conforme legislação vigente.
                Art. 7º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Contrário.

                   

                  Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 08 de outubro de 2009

                   

                  GERCINO CAETANO ROSA

                                                                                                     Prefeito Municipal

                    • Nota Explicativa
                    • Altair
                    • 03 Out 2024
                    * Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.