Lei nº 1.364, de 22 de junho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1364

2009

22 de Junho de 2009

Dá nova redação ao Paragrafo Único da Lei Municipal nº 1.347/2009 e dá outras providencias.

a A
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
    Art. 1º. 

    O Parágrafo único do art. 1º, da Lei Municipal n.º 1.347, de 25 de fevereiro de 2009, passa a ter a seguinte redação:

     

    Art. 1º ..............................................................................................

    Ord.     Órgão               Cargo               Vaga         Salário mensal

    ...                    ...               

    ...                         ...                ...

                                                   ...                         ...                ..

      Parágrafo único  
      Os Professores e Auxiliares de Educação Infantil de que trata esta Lei serão contratados pelo prazo de 165 (cento e sessenta e cinco) dias sem prestar teste seletivo, após este prazo deverão prestar teste Seletivo para continuar contratados.
        Art. 2º. 
        Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.347, de 25 de fevereiro de 2009.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 22 de junho de 2009.

             

              

            GERCINO CAETANO ROSA

            Prefeito Municipal