Lei nº 1.347, de 25 de fevereiro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1347

2009

25 de Fevereiro de 2009

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar contratações por tempo determinado e dá outras providencias.

a A
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratações por tempo determinado com base no Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, para atendimento às necessidades de excepcional interesse do serviço público municipal da Secretaria Municipal de Educação, conforme o seguinte lotacionograma:

       

      Ord.

      Órgão

      Cargo

       vaga

      Salário mensal R$

      01

      Secretaria de Educação

       

       

      Professores

      04

      Conforme Lei

      Nº. 830/2000

       

       

      Auxiliar de Educação Infantil

      10

      Sal. Mínimo

       

       

       

       

       

        Parágrafo único  

        Os Professores e Auxiliares de Educação Infantil de que trata esta Lei será contratados pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias sem prestar teste seletivo, após este prazo deverão prestar teste Seletivo para continuar contratados (Emenda Aditiva nº 001 de 25 de fevereiro de 2009 – redação e autoria do Legislativo Municipal).

          Art. 2º. 
          Os contratos por tempo determinado que trata o “caput” do Artigo 1º, serão pelo prazo de até 01 (um) ano, podendo ser rescindidos no todo ou parte, antes do prazo previsto, sempre que haja o interesse do serviço público.
            Art. 3º. 
            Os Contratados deverão obrigatoriamente obedecer ao horário de trabalho previamente estabelecidos pelas Secretarias a que estão diretamente ligados e de forma que atenda as necessidades do serviço público.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 25 de fevereiro de 2009.

                 

                 

                GERCINO CAETANO ROSA

                Prefeito Municipal