Norma Jurídica
Lei
1684
2012
10 de Dezembro de 2012
Revoga em todos os seus termos a Lei Municipal n.º 1.645/2012, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Revoga em todos os seus termos a Lei Municipal n.º 1.645, de 23 de abril de 2012, que dá nova redação ao art. 117 da Lei Municipal n.º 1000/2002, e dá outras providências.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 10 de dezembro de 2012.
Gercino Caetano Rosa Prefeito Municipal