Lei nº 1.684, de 10 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1684

2012

10 de Dezembro de 2012

Revoga em todos os seus termos a Lei Municipal n.º 1.645/2012, e dá outras providências.

a A
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 1.645, de 23 de abril de 2012

Revoga em todos os seus termos a Lei Municipal n.º 1.645/2012, e dá outras providências. 

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Revoga em todos os seus termos a Lei Municipal n.º 1.645, de 23 de abril de 2012, que dá nova redação ao art. 117 da Lei Municipal n.º 1000/2002, e dá outras providências. 

        Art. 2º. 

         Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Art. 3º. 

          Revogam-se as disposições em contrário. 

             

            Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 10 de dezembro de 2012. 

             

            Gercino Caetano Rosa 
            Prefeito Municipal