Lei nº 1.352, de 06 de abril de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1352

2009

6 de Abril de 2009

Autoriza o Poder Executivo Municipal ceder espaço físico para Universidade Aberta do Brasil e dá outras providencias.

a A
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 1.312, de 11 de agosto de 2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado ceder o prédio onde funcionou o Lapidário, situado na Rua Oscar Niemeyer – Setor Xavantina, para funcionamento da Universidade Aberta do Brasil – UAB.
      Parágrafo único  
      A cedência de que trata o caput deste artigo, será pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado por igual período.
        Art. 2º. 
        O espaço cedido de que trata o artigo anterior desta Lei, destinar-se-á ao uso do Projeto Universidade Aberta do Brasil, desenvolvido pelo Ministério da Educação, através da Secretaria de Ensino a Distância – Universidade Federal de Mato Grosso.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 1.312/2008.

               

              Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 06 de abril de 2009.

               

               

              GERCINO CAETANO ROSA

              Prefeito Municipal