Lei nº 1.352, de 06 de abril de 2009
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 1.312, de 11 de agosto de 2008
Art. 1º.
1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado ceder o prédio onde funcionou o Lapidário, situado na Rua Oscar Niemeyer – Setor Xavantina, para funcionamento da Universidade Aberta do Brasil – UAB.
Parágrafo único
A cedência de que trata o caput deste artigo, será pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado por igual período.
Art. 2º.
O espaço cedido de que trata o artigo anterior desta Lei, destinar-se-á ao uso do Projeto Universidade Aberta do Brasil, desenvolvido pelo Ministério da Educação, através da Secretaria de Ensino a Distância – Universidade Federal de Mato Grosso.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 1.312/2008.