Lei Complementar nº 20, de 18 de agosto de 2025
O § 6º do art. 113 da Lei Municipal n.º 2.340, de 21 de dezembro de 2021, com redação dada pela Lei n.º 2.448, de 6 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 113. .........................................................................................................
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§ 6º Mediante autorização expressa do servidor(a), o Município poderá realizar desconto em folha de pagamento de até 30% (trinta por cento) da remuneração mensal para fins de contratação de Consignado de Cartões Benefícios, junto a quaisquer instituições financeira ou entidades autorizadas, observada a regulamentação vigente do Banco Central do Brasil.
.................................................................................................................. (NR)
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.