Lei nº 1.570, de 23 de maio de 2011
Nova Redação
Lei nº 1.444, de 22 de fevereiro de 2010
Art. 1º.
Art. 1º O artigo 5º da Lei Municipal n.º 1.444, de 22 de fevereiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º ...........................................................................................................
I –
....................
a) ...................
b) ...................
c) ...................
d) 01 (um) representante de Associação dos Idosos Aposentado, Beneficiários e Pensionistas.
II –
...................
a) ...................
b) ...................
c) ...................
...................”
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.