Lei nº 1.546, de 21 de fevereiro de 2011
1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Clube Recreativo de Jogadores Veteranos de Nova Xavantina, inscrito no CNPJ n.º 09.370.189/0001-89, com sede na Av. Mato Grosso, 319, nesta cidade, a Quadra 05 (cinco) – área de lazer, com área de 5.183,00m² (cinco mil cento e oitenta e três metros quadrado), equivalente à 0,5183ha, com os seguintes limites e confrontações:
Divisas / Confrontações | Azimute à direita | Medidas |
Frente para a Rua “J” | 96º19’51” | 128,87 metros |
Lado direito com a Travessa 03 | 196º00’00” | 40,80 metros |
Lado esquerdo com a Travessa 04 | 16º00’00” | 40,80 metros |
Fundo com a Rua “P” | 285º30’00” | 128,87 metros |
Ficam fazendo parte integrante a presente Lei, plantas e memoriais descritivos.
A área descrita no Artigo 1º desta Lei, será destinada exclusivamente à construção da sede do Clube Recreativo de Jogadores Veteranos de Nova Xavantina, no nosso município.
O Clube Recreativo de Jogadores Veteranos terá o prazo de 01 (um) ano para construção das instalações especificadas no caput deste artigo, podendo ser prorrogado 01 (uma) vez por igual período;
Findado o período fixado no § 1º, do caput deste artigo, sem que estejam concluídas às obras, a área objetos desta Lei será reincorporada ao patrimônio público municipal, sem nenhum prejuízo aos cofres da municipalidade.
Caso seja utilizada para fins que não esteja especificado no caput deste artigo, a referida área será reincorporado ao patrimônio público municipal, sem nenhum prejuízo aos cofres da municipalidade.
Deverá constar no Título Definitivo de Propriedade, cláusula de reincorporação do imóvel ao patrimônio público municipal, se verificado o descumprimento do dispositivo constante no artigo 2º desta Lei.
A doação de que trata o caput do artigo 1º desta Lei, não inclui as despesas com taxas e impostos provenientes de expedição de Título Definitivo de Propriedade.
Revogam-se todas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.º 1.324/2008.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.