Lei nº 1.505, de 23 de outubro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1505

2010

23 de Outubro de 2010

Dispõe sobre a substituição e alteração de anexos do Plano Plurianual 2010/2013 e dá outras providencias.

a A

Dispõe sobre a substituição e alteração de anexos do Plano Plurianual 2010/2013 e dá outras providencias.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Ficam substituídas peças que compõem o Plano Plurianual (PPA), para o quadriênio 2010 a 2013, com respectivas alterações, as quais passam a vigorar com a redação constante nos anexos que integram a presente Lei, conforme a seguinte discriminação:   

                        Anexo 01 – Receita por Categoria Econômica;

                        Anexo 02 – Demonstrativo da Receita Corrente Líquida;

                        Anexo 03 – Despesa por Categoria Econômica;

                        Anexo 04 – Demonstrativo da Despesa de Pessoal e Limites;

                        Anexo 05 – Despesa por Funções e Subfunções;

                        Anexo 06 – Programas por Órgãos e Unidades Orçamentárias;

                        Anexo 07 – Projetos e Atividades por Órgãos e Unidades Orçamentárias.

        Art. 2º. 

        A substituição e alteração dos anexos de que trata o caput do artigo anterior, resulta do processo de revisão anual do PPA, nos termos da legislação vigente.

          Art. 3º. 

          Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.427/2009.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2011.

              Art. 5º. 

              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 23 de outubro de 2010.

                 

                GERCINO CAETANO ROSA

                Prefeito Municipal