Lei nº 1.505, de 23 de outubro de 2010
Ficam substituídas peças que compõem o Plano Plurianual (PPA), para o quadriênio 2010 a 2013, com respectivas alterações, as quais passam a vigorar com a redação constante nos anexos que integram a presente Lei, conforme a seguinte discriminação:
Anexo 01 – Receita por Categoria Econômica;
Anexo 02 – Demonstrativo da Receita Corrente Líquida;
Anexo 03 – Despesa por Categoria Econômica;
Anexo 04 – Demonstrativo da Despesa de Pessoal e Limites;
Anexo 05 – Despesa por Funções e Subfunções;
Anexo 06 – Programas por Órgãos e Unidades Orçamentárias;
Anexo 07 – Projetos e Atividades por Órgãos e Unidades Orçamentárias.
A substituição e alteração dos anexos de que trata o caput do artigo anterior, resulta do processo de revisão anual do PPA, nos termos da legislação vigente.
Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.427/2009.
Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2011.
Revogam-se as disposições em contrário.