Lei nº 1.503, de 04 de outubro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1503

2010

4 de Outubro de 2010

Altera a redação do Art. 2º da Lei Municipal nº 1.449/2010 e dá outras providencias.

a A

Altera a redação do Art. 2º da Lei Municipal nº 1.449/2010 e dá outras providencias.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      O Art. 2º da Lei Municipal n.º 1.449, de 05 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 2º Ficam criadas, no Quadro Geral de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Nova Xavantina, as seguintes categorias funcionais de acordo com descrição que segue:

               CATEGORIAS FUNCIONAIS

      TABELA

      NÍVEL

      CLASSE

      VAGAS

      Assistente Social

      IX

      1

      A

      2

      Auxiliar de Laboratório e Análise

      II

      1

      A

      2

      Auxiliar de Saúde Bucal

      II

      1

      A

      2

      Biólogo

      VIII

      1

      A

      1

      Biomédico

      IX

      1

      A

      1

      Fisioterapeuta

      VIII

      1

      A

      4

      Fonoaudiólogo

      VIII

      1

      A

      2

      Nutricionista

      IX

      1

      A

      2

      Operador de Escavadeira Hidráulica

      VIII

      1

      A

      1

      Psicólogo

      IX

      1

      A

      2

      Técnico de Enfermagem

      III

      1

      A

      24

      Técnico de Radiologia

      VI

      1

      A

      2

      Técnico em Saúde Bucal - TSB

      III

      1

      A

      1

      Terapeuta Ocupacional

      VIII

      1

      A

      1

        Parágrafo único  

        ...................................................................................................................................................................................................

          Art. 2º. 

          Continuam em vigor os demais dispositivos constantes da Lei Municipal n.º 1.449, de 05 de abril de 2.010.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

              Art. 4º. 

              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 04 de outubro de 2010.

                 

                GERCINO CAETANO ROSA

                Prefeito Municipal