Lei nº 1.501, de 20 de setembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1501

2010

20 de Setembro de 2010

Altera a redação do Artigo 11 da Lei Municipal nº 1.000/2.002 e dá outras providencias.

a A

Altera a redação do Artigo 11 da Lei Municipal nº 1.000/2.002 e dá outras providencias.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      O Artigo 11, da Lei Municipal n.º 1.000, de 16 de dezembro de 2.002, passa a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 11.O candidato portador de necessidades especiais concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de 10% (dez por cento) em face da classificação obtida.

        Art. 2º. 
        Continuam em vigor as demais disposições contidas na Lei n. º 1.000, de 16 de dezembro de 2.002.
          Art. 3º. 

          Revogam-se as disposições em disposições em contrário.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 20 de setembro de 2010.

               

               

              GERCINO CAETANO ROSA

              Prefeito Municipal