Lei nº 1.485, de 16 de junho de 2010
Nova Redação
Lei nº 1.432, de 07 de dezembro de 2009
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 1.450, de 05 de abril de 2010
Art. 1º.
O artigo 2º da Lei Municipal n.º. 1.432, de 07 de dezembro de 2009, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Os contratos por tempo determinado que trata o caput do Artigo 1º, serão pelo período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010, podendo ser rescindidos no todo ou parte, antes do prazo previsto, sempre que haja o interesse do serviço público”.
Art. 2º.
Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal n.º. 1.432, de 07 de dezembro de 2009.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.º 1.450, de 05 de abril de 2010.