Lei nº 1.450, de 05 de abril de 2010
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 1.485, de 16 de junho de 2010
Altera o(a)
Lei nº 1.432, de 07 de dezembro de 2009
Art. 1º.
O artigo 2º da Lei Municipal n.º 1.432, de 07 de dezembro de 2009, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Os contratos por tempo determinado que trata o “caput” do Artigo 1º, serão pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a serem realizados a partir de 1º de janeiro de 2010, podendo ser rescindidos no todo ou parte, antes do prazo previsto, sempre que haja o interesse do serviço público”.
Art. 2º.
Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.432, de 07 de dezembro de 2009.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.