Resolução nº 78, de 11 de março de 1991
Os Vereadores, munidos do respectivo diploma, tomarão posse na Sessão Solene de Instalação, perante o Presidente provisório a que se refere o artigo anterior, o que será objeto de terno lavrado em livro próprio por um Vereador Secretário indicado “ad hoc” pelo Presidente provisório e após terem todos manifestado seu compromisso, que será lido pelo Presidente e que consistirá na seguinte fórmula:
“Prometo cumprir com dedicação e lealdade a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, respeitar as Leis, bem desempenhar o mandato que me foi confiado e trabalhar pelo desenvolvimento e progresso do Município de Nova Xavantina, bem como pelo bem-estar social, defendendo os valores culturais, sociais, morais e econômicos do povo Novaxavantinense.”
Prestado o compromisso pelo Presidente, o Vereador Secretário “ad hoc” fará a chamada nominal de cada Vereador que declarará:
“ASSIM PROMETO.”
Com a finalidade de esclarecer quaisquer controvérsias a respeito de maioria absoluta e maioria de 2/3 (dois terços), considerar-se-á neste REGIMENTO INTERNO a tabela seguinte:
Número Maioria Maioria de 2/3
de Vereadores Absoluta da Câmara
11 6 8
12 7 8
13 7 9
14 8 10
15 8 10
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Xavantina em 26 de junho de 1991.
João Batista Vaz da Silva - Presidente
Ênio Araújo - Vice-Presidente
Inelson Bosa - 1º Secretário
João Moraes dos Santos - 2º Secretário
Adiel Antonio Ribeiro
Flávio Leopoldo Breitenbach
João Bosco do Nascimento
José Nogueira Paniago
Luiz Gonzaga Lopes da Silva
Mário Dammann
Ubiratan Tavares Pimentel