Lei nº 1.432, de 07 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1432

2009

7 de Dezembro de 2009

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar contratações por tempo determinado e dá outras providências.

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar contratações por tempo determinado e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratações por tempo determinado com base no Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, para atendimento às necessidades de excepcional interesse do serviço público municipal das Secretarias Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Promoção Social, conforme o seguinte lotacionograma:

                     Cargo                  Vagas             C∕H sem.     Vencimento Inicial (R$)

      Agente Administrativo

      05

      40 h/semanais

      Salário mínimo

      Agente Comunitário de Saúde

      10

      40 h/semanais

      651,00

      Agente Comunitário de Endemias

      02

      40 h/semanais

      Salário mínimo

      Auxiliar de Serviços Gerais

      10

      44 h/semanais

      Salário mínimo

      Auxiliar e/ou Técnica de Enfermagem

      22

      40 h/semanais

      500,00

      Assistente Social

      02

      40 h/semanais

      2.000,00

      Auxiliar de Saúde Bucal

      01

      40 h/semanais

      Salário mínimo

      Bioquímico/Farmacêutico/Biomédico

      03

      40 h/semanais

      2.000,00

      Fisioterapeuta

      05

      30 h/semanais

      1.500,00

      Fonoaudiólogo

      01

      30 h/semanais

      1.500,00

      Médico Anestesista

      01

      20 h/semanais

      3.500,00

      Médico Clínico Geral

      03

      40 h/semanais

      8.200,00

      Médico Ortopedista

      02

      20 h/semanais

      5.300,00

      Psicólogo

      02

      40 h/semanais

      2.000,00

        Art. 2º. 
        Os contratos por tempo determinado que trata o “caput” do Artigo 1º, serão pelo prazo de até 90 (noventa) dias, a serem realizados a partir de 1º de janeiro de 2010, podendo ser rescindidos no todo ou parte, antes do prazo previsto, sempre que haja o interesse do serviço público.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 07 de dezembro de 2009.

             

             

             

            GERCINO CAETANO ROSA

            Prefeito Municipal