Lei nº 1.423, de 16 de novembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1423

2009

16 de Novembro de 2009

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar teste seletivo e dá outras providências.

a A
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar teste seletivo e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Teste Seletivo para a formação de Cadastro de Reserva (CR) dos cargos que vierem a vagar ou serem criados para contratações por tempo determinado, visando atender às necessidades de interesse do serviço público municipal, conforme o seguinte lotacionograma:

      Cargo

      N. Vagas

      Padrão

      Vencimento Inicial (R$)

      C∕H sem.

        Exigência mínima para o cargo

      Assistente Social

      CR

      2

      2.000,00

      40

      Nível Superior Completo em curso de graduação em Serviço Social. Registro no CRESS e experiência comprovada de dois anos a qualquer título do exercício da função.

      Assistente Social para atender o PAIF.

      CR

      1

      2.000,00

      40

      Nível Superior Completo em curso de graduação em Serviço Social. Registro no CRESS e experiência comprovada no PAIF de mínimo dois anos, conhecimento de informática e internet e habilitação para condução de carro e/ou moto.

      Atendente

      CR

      1

      Sal. mínimo

      40

      Ensino Fundamental Completo

      Auxiliar de Laboratório e Análises

      CR

      2

      542,00

      40

      Ensino Médio Completo

      Auxiliar em Saúde Bucal - ASB

      CR

      4

      542,00

      40

      Ensino Médio Completo. Habilitação legal para o exercício da profissão com registro no CRO.

      Biólogo

      CR

      3

      1.500,00

      40

      Nível Superior Completo em Biologia. Registro no Conselho da categoria e experiência comprovada de dois anos a qualquer título do exercício da função.

      Biomédico

      CR

      2

      1.695,00

      40

      Nível Superior Completo em Biomedicina. Registro no Conselho da categoria e experiência comprovada de 6 meses a qualquer título do exercício da função.

      Educador físico

      CR

      1

      1.115,00

      40

      Nível Superior Completo em educação física. Experiência no mínimo de 01 ano no exercício da profissão. Registro no conselho.

      Farmacêutico/

      Bioquímico

      CR

      2

      1.500,00

      40

      Nível Superior Completo em Farmácia, especialização em Bioquímica. Registro no Conselho Regional de Farmácia.

      Fiscal Sanitário

      CR

      6

      542,00

      40

      Ensino Médio Completo

      Fisioterapeuta

      CR

      4

      1.500,00

      30

      Nível Superior Completo em Fisioterapia. Registro no Conselho competente e experiência comprovada de dois anos a qualquer título do exercício da função.

      Fonoaudiólogo

      CR

      2

      1.500,00

      30

      Nível Superior Completo com graduação em Fonoaudiologia. Ou preenchido os requisitos do art. 3. da Lei Federal nº: 6.965/81. Experiência comprovada de no mínimo 02 anos no exercício da função.

      Médico Acunputurista

      CR

      1

      3.500,00

      20

      Nível Superior Completo em Medicina. Especialização na área de Acunputurismo. Registro no órgão da categoria.

      Médico Anestesiologista

      CR

      1

      5.300,00

      20

      Nível Superior Completo em Medicina. Especialização na área de anestesiologia. Registro no órgão da categoria.

      Médico Cardiologista

      CR

      1

      5.300,00

      20

      Nível Superior Completo em Medicina. Especialização na área de cardiologia. Registro no órgão da categoria.

      Médico Clínico Geral

      CR

      2

      8.200,00

      40

      Nível Superior Completo em Medicina, com registro no CRM

      Médico Endocrinologista

      CR

      1

      5.300,00

      20

      Nível Superior Completo em Medicina. Especialização na área de endocrinologia. Registro no órgão da categoria.

      Médico Ginecologista

      CR

      1

      5.300,00

      20

      Nível Superior Completo em Medicina. Especialização na área de ginecologia. Registro no órgão da categoria.

      Médico Neurologista

      CR

      1

      5.300,00

      20

      Nível Superior Completo em Medicina. Especialização na área de neurologia. Registro no órgão da categoria.

      Médico Ortopedista

      CR

      1

      5.300,00

      20

      Nível Superior Completo em Medicina. Especialização na área de ortopedia. Registro no órgão da categoria.

      Médico Otorrinolaringo-logista

      CR

      1

      5.300,00

      20

      Nível Superior Completo em Medicina. Especialização na área de Otorrinolaringologia. Registro no órgão da categoria.

      Médico Pediatra

      CR

      1

      5.300,00

      20

      Nível Superior Completo em Medicina. Especialização na área de pediatria. Registro no órgão da categoria.

      Médico Psiquiatra

      CR

      1

      5.300,00

      20

      Nível Superior Completo em Medicina.

      Especialização na área de psiquiatria. Registro no órgão da categoria.

      Médico Urologista

      CR

      1

      5.300,00

      20

      Nível Superior Completo em Medicina. Especialização na área de urologia. Registro no órgão da categoria.

      Médico Veterinário

      CR

      1

      3.500,00

      44

      Nível Superior completo em medicina veterinária. Registro no CRMV

      Odontólogo

      CR

      2

      2.500,00

      40

      Nível Superior Completo em Odontologia. Habilitação legal para o exercício da função e experiência no mínimo de 01 ano. Registro no CRO.

      Psicólogo

      CR

      2

      2.000,00

      40

      Nível Superior Completo em Psicologia com registro no CRP e experiência no mínimo de 02 anos em Saúde Mental.

      Psicólogo para atender o PAIF

      CR

      1

      2.000,00

      40

      Nível Superior Completo em Psicologia com registro no CRP e experiência no mínimo de 02 anos no PAIF – Programa de Atenção Integral a Família, possuir habilitação para condução de carro e/ou moto, conhecimento de informática e internet.

      Serviços gerais

      CR

      1

      Sal. Mínimo

      40

      Ensino Fundamental Completo

      Técnico de Enfermagem

      CR

      24

      542,00

      36

      Ensino Médio Completo, com formação em Técnico em Enfermagem. Registro no Coren.

      Técnico de Radiologia

      CR

      2

      1.115,00

      24

      Ensino Médio Completo, com formação em Técnico em radiologia. Registro no CRTR.

      Técnico em Saúde Bucal - TSB

      CR

      4

      1.115,00

      40

      Ensino Médio Completo. Habilitação legal para o exercício da profissão com registro no CRO.

      Terapeuta Ocupacional

      CR

      2

      1.500,00

      30

      Nível Superior Completo em Terapia Ocupacional. Habilitação legal para o exercício da função e experiência no mínimo de 02 anos em saúde mental. Registro no conselho.

      A sigla “CR” significa Cadastro Reserva.

        Art. 2º. 
        Após a realização do teste seletivo e de acordo com as necessidades os contratos a serão firmados por tempo determinado, pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser rescindidos ou aditivados por igual período, antes do prazo previsto, sempre que haja o interesse do serviço público.
          Art. 3º. 
          Autoriza o Poder Executivo Municipal a constituir Comissão Interna para realização do Teste Seletivo de que trata o artigo 1º desta Lei, com as seguintes representatividades: - 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, titular e suplente respectivamente; - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde, titular e suplente respectivamente; - 02 (dois) representante da Secretaria Municipal de Promoção Social, titular e suplente respectivamente; - 02 (dois) representante dos Servidores Públicos Municipais, titular e suplente respectivamente; e, - 02 (dois) representante do Legislativo Municipal, titular e suplente respectivamente.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 16 de novembro de 2009.

               

               

              GERCINO CAETANO ROSA

              Prefeito Municipal