Anexo: sapl/public/anexonormajuridica/1996/933/lei_no_666.1996-funemt.pdf da norma Lei nº 666, de 24 de junho de 1996 (Lei nº 666, de 24 de junho de 1996)
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Assunto do Anexo
Lei nº 666/1996 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a consignar de forma automática, o valor correspondente a 3,5% (três e meio por cento) das cotas partes normais/extraordinárias do FPM e dá outras providencias.
Norma Juridica
Lei nº 666, de 24 de junho de 1996