Lei nº 1.397, de 08 de outubro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1397

2009

8 de Outubro de 2009

Modifica a redação do item III do artigo 37° da Lei Municipal nº 921/2001.

a A
Modifica a redação do item III do artigo 37° da Lei Municipal n° 921/2001.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O item III do artigo 37 da Lei Municipal n°921 de 10 de dezembro de 2001 (Código Tributário Municipal) passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 37. 
        .................................................................................
          I – 
          ...........................................................................................
            II – 
            ..........................................................................................
              III – 
              o imóvel pertencente e utilizado para uso próprio, de cegos, inválidos e aposentados, que possuam (01) um único imóvel, cujo rendimento financeiro não ultrapasse 24 (vinte e quatro) salários mínimos anuais e seja sua única fonte de renda.
                Art. 2º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 08 de outubro de 2009.

                   

                  GERCINO CAETANO ROSA

                  Prefeito Municipal

                   

                  * Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal