Lei nº 1.385, de 08 de outubro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1385

2009

8 de Outubro de 2009

Dispõe sobre o funcionamento das Creches de Nova Xavantina e dá outras providencias.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 1.441, de 14 de dezembro de 2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    As Escolas Municipais de Educação Infantil ou Centro de Educação Infantil deverá funcionar como Escola no período normal e como Creches, durante todo o ano.
      Art. 2º. 
      No período de férias das Escolas Municipais o Prefeito Municipal através da Secretária Municipal de Educação contratará professores ou atendentes de berçários para manter o funcionamento das creches no período de ferias das Escolas.
        Art. 3º. 
        Será feito uma triagem para conhecer a necessidade da permanência da criança em tempo integral na creche e o principal item de necessidade é a ocupação da mãe, triagem esta feita pela Secretaria Municipal de Educação.
          Art. 4º. 
          O Município deverá obrigatoriamente fornecer alimentação e transporte para as crianças neste período de funcionamento.
            Art. 5º. 
            No caso da necessidade de atendimento medico a qualquer criança, será comunicado imediatamente aos pais ou responsáveis para tomarem as devidas providencias, no caso de não encontrar o pai ou responsável será comunicado o Conselho Tutelar.
              Art. 6º. 
              ficara a cargo da Secretaria Municipal de Educação a criação do regimento Interno das Creches.
                Art. 7º. 
                O atendimento nas creches será para crianças de dois meses a seis anos de idade.
                  Art. 8º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                    Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 08 de outubro de 2009

                     

                     

                    GERCINO CAETANO ROSA

                    Prefeito Municipal

                     

                      • Nota Explicativa
                      • Altair
                      • 03 Out 2024
                      OBS.: Projeto de autoria e redação do legislativo Municipal.