Lei nº 1.441, de 14 de dezembro de 2009
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 1.385, de 08 de outubro de 2009
Art. 1º.
O Centro de Educação Infantil – CEI passa a funcionar como Creche atendendo crianças de zero (00) a três (03) anos de idade em período integral a partir do ano letivo de 08 de fevereiro de 2010.
Art. 2º.
No período de recesso e férias escolares a Secretaria Municipal de Educação - SEME poderá viabilizar o funcionamento da Creche mediante avaliação feita pela Coordenação da Unidade Escolar, de acordo com a demanda e necessidade com o estabelecido no Regimento Interno.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar o funcionamento da Creche através de Decreto.
Art. 4º.
Fica revogada em todos os seus termos a Lei Municipal n.º 1.385, de 08 de outubro de 2009.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.