Lei nº 1.374, de 01 de setembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1374

2009

1 de Setembro de 2009

Altera a redação do Paragrafo Único do Art. 1º da Lei Municipal nº 1.365/2009 e dá outras providencias.

a A
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;
    Art. 1º. 

    O Parágrafo único, do art. 1º da Lei Municipal n.º 1.365, de 22 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação

     

                    “Art. 1º ......................................................................................................................"

      Parágrafo único  
      A destinação dos recursos de que trata o caput deste artigo, será efetuada através de pagamentos realizados diretamente pela Prefeitura ou através de recursos repassados através de convênio ao Sindicato Rural de Nova Xavantina – CNPJ n.º 15.372.220/0001-13, que prestará contas dos repasses efetuados pelo Município.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

             

            Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 01 de setembro de 2009.

             

              

            GERCINO CAETANO ROSA

            Prefeito Municipal