Lei Complementar nº 34, de 07 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

34

2026

7 de Abril de 2026

Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências.

a A

Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências.

 

 

    O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei,  

      Art. 1º. 

      Os incisos IV e XII do Anexo I da Lei Municipal nº 2.335, de 16 de dezembro de 2021 passam a vigorar com as seguintes alterações: 
      ...................................................................................................................................

      IV – Secretaria Municipal de Educação
      SímboloCargoRequisitos Nº de 
      vaga
      Gratificação 
      servidor Efetivo 
      (RS)
      Cargo em 
      Confiança 
      (RS) 
      GF Secretaria Adjunta de 
      Educação
       14.726,936.827,79
      GF Direção de Educação 
      Básica 
      Preferencialmente ser 
      servidor efetivo, ter curso 
      de Graduação.  
      13.991,636.092,49 
      GF Divisão de Programas 
      e Projetos na 
      Educação 
      Preferencialmente ser 
      servidor efetivo, ter curso 
      de Graduação. 
      12.100,86 5.042,06 
      GF Gerência de Formação 
      Continuada 
      Preferencialmente ser 
      servidor efetivo, ter curso 
      de Graduação. 
      13.676,505.252,15 
      GF Divisão de Educação 
      Infantil 
      Preferencialmente ser 
      servidor efetivo, ter curso 
      de Graduação. 
      12.100,865.042,06 
      GF Divisão de Ensino 
      Fundamental
      Preferencialmente ser 
      servidor efetivo, ter curso 
      de Graduação. 
      12.100,865.042,06 
      GF Direção de Ensino 
      Superior
      Preferencialmente ser 
      servidor efetivo, ter curso 
      de Graduação. 
      13.991,63 6.092,49 
      GF Gerência de 
      Transporte 
      Preferencialmente ser 
      servidor efetivo, ter curso 
      de Graduação.
      13.676,505.252,15 
      GF Divisão de 
      Manutenção de Frotas 
      Preferencialmente ser 
      servidor efetivo, ter 
      conhecimento na área. 
      12.100,86 5.042,06 
      GFGerência de serviços e 
      Conservação 
      Preferencialmente ser 
      servidor efetivo, ter curso 
      de Graduação.
      13.676,505.252,15
      GFDivisão de Articulação 
      do Selo UNICEF
      Preferencialmente ser 
      servidor efetivo, ter curso
      12.100,86 5.042,06 
      GFDireção de Apoio 
      Administrativo 
      Preferencialmente ser 
      servidor efetivo, ter 
      conhecimento na área. 
      13.991,63 6.092,49 
      GFDivisão de Educação 
      Inclusiva 
      Preferencialmente ser 
      servidor efetivo, ter curso 
      de Graduação. 
      12.100,86 5.042,06 
      GFDivisão de Legislação e 
      Normas 
      Preferencialmente ser 
      servidor efetivo, ter curso 
      de Graduação. 
      12.100,865.042,06 
      GFGerência de 
      Suprimentos e 
      Compras
      Preferencialmente ser 
      servidor efetivo, ter curso 
      de Graduação.
      13.676,505.252,15 
      GFDivisão de Mídia e 
      eventos 
      Preferencialmente ser 
      servidor efetivo, ter 
      conhecimento na área 
      afim. 
      12.100,865.042,06 

                                        ..................................................................................................................................................................................

                                        ................................................................................................................................................................................

      XII - Secretaria Municipal de Agricultura Familiar  
      Cargo Requisitos Nº de 
      vaga 
      Gratificação 
      servidor Efetivo 
      (R$) 
      Cargo em Confiança (R$)
      ... ... ... ... ... 
      Direção de Agricultura 
      Familiar
      Preferencialmente ser servidor efetivo e ter conhecimento na área. 13.991,63 6.092,49 

                                          ...............................................................................................................................................................................

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

          Art. 3º. 

          Revogam-se as disposições em contrário. 

            Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 7 de abril de 2026. 
             
             
             
            João Machado Neto – João Bang 
            Prefeito Municipal