Lei Complementar nº 33, de 27 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

33

2026

27 de Março de 2026

Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.470/2022 que dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Subsídios da Administração Direta do Poder Executivo de Nova Xavantina e dá outras providências.

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Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.470/2022 que dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Subsídios da Administração Direta do Poder Executivo de Nova Xavantina e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      O ord. 43 do Anexo I – Quadro de Servidores da Lei Municipal nº 2.470, de 14 de dezembro de 2022 passa a vigorar com a seguinte alteração; 

      ANEXO I 

      Ord.Categorias Funcionais Tabela Requisitos Nível Carga 
      horária 
      semanal 
      Vagas Situação 
      43Médico Generalista LXXV Bacharel em Medicina, mais Registro no 
      Conselho de Classe e Certificado ou 
      Declaração de realização de curso em 
      Advanced Cardiovascular Life Support 
      (Suporte Avançado de Vida em 
      Cardiologia), ATLS Advanced Trauma 
      Life Support (Suporte Avançado de Vida 
      no Trauma) e PALS Pediatric Advanced 
      Life Support (Suporte Avançado de Vida 
      em Pediatria). 
      1 a 1240 12  
        Art. 2º. 

         O item “requisitos” do Anexo XLIV da Lei Municipal nº 2.470, de 14 de dezembro de 2022 passa a vigorar com as seguintes alterações: 
        ................................................................................................................................................................. 
        Requisitos: Ensino Superior em Ciências Médicas, mais registro no respectivo conselho de classe e Certificado ou Declaração de realização de curso em ACLS Advanced Cardiovascular Life Support (Suporte Avançado de Vida em Cardiologia), ATLS Advanced Trauma Life Support (Suporte Avançado de Vida no Trauma) e PALS Pediatric Advanced Life Support (Suporte Avançado de Vida em Pediatria). 
        ................................................................................................................................................................ 

          Art. 3º. 

           Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

            Art. 4º. 

            Revogam-se as disposições em contrário. 

               

              Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 27 de Março de 2026.  

               

              João Machado Neto – João Bang 
              Prefeito Municipal