Lei Complementar nº 32, de 10 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

32

2026

10 de Fevereiro de 2026

Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.470/2022 que dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Subsídios da Administração Direta do Poder Executivo de Nova Xavantina e dá outras providências.

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Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.470/2022 que dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Subsídios da Administração Direta do Poder Executivo de Nova Xavantina e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      O Anexo I – Quadro de Servidores da Lei Municipal nº 2.470, de 14 de dezembro de 2022 passam a vigorar com as seguintes alterações: 
      “................................................................................................................................ 

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

          Art. 3º. 

           Revogam-se as disposições em contrário. 

             

            Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina-MT, 10 de fevereiro de 2026.  

             

            João Machado Neto – João Bang 
            Prefeito Municipal

              Anexo I

              QUADRO DE SERVIDORES 

              Ord.Categorias FuncionaisTabelaRequisitosNívelCarga 
              horária 
              semanal 
              VagasSituação 
              ........................
              09Analista Ambiental LXXII Ciências Biológicas, Engenharia Florestal, Engenharia Ambiental, Bacharel 
              em Geografia, Agronomia, Registro no Conselho de Classe mais Carteira de 
              Habilitação A/B.
              1 a 1240 01 
               
              ........................

                                  ........................................................................................................................................................................................."