Lei nº 3.036, de 23 de janeiro de 2026
Altera o(a)
Lei nº 2.359, de 17 de janeiro de 2022
Art. 1º.
Fica criado o parágrafo único no artigo 4º da lei municipal nº 2.359/2022, com a seguinte redação:
“Art. 4º. (...)
Parágrafo único
O INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), previsto no caput deste artigo, constitui índice mínimo de correção, podendo, por lei, ser adotado outro índice oficial ou fixado reajuste em percentual superior.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.