Lei nº 3.020, de 17 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3020

2025

17 de Dezembro de 2025

Altera a Lei Municipal nº 2.747/24 que Regulamenta o uso de logomarca e Símbolo em bens públicos municipais, e dá outras providências, acrescentando o parágrafo único no artigo 1º do respectivo diploma normativo, e dá outras providências.

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Altera a Lei Municipal nº 2.747/24 que Regulamenta o uso de logomarca e Símbolo em bens públicos municipais, e dá outras providências, acrescentando o parágrafo único no artigo 1º do respectivo diploma normativo, e dá outras providências

    O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica criado o Parágrafo Único no artigo 1º da Lei Municipal número 2.747/24, que Regulamenta o uso de logomarca e Símbolo em bens públicos municipais, e dá outras providências, com a seguinte redação:

      “art. 1º (...) 
      Parágrafo Único. Os bens públicos municipais, móveis ou imóveis, poderão 
      ser pintados ou restaurados exclusivamente com as cores constantes da 
      Bandeira, do Selo ou do Brasão oficial do Município de Nova Xavantina-MT, 
      ficando vedada a utilização de slogans, símbolos, marcas ou quaisquer 
      elementos que possam associar a obra, o bem ou o serviço à figura de gestor 
      específico ou a determinado período administrativo, ressalvados os bens de 
      valor histórico, cultural, artístico, ambiental ou afetivo que deverão manter 
      suas características originais.”

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

           

          Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 17 de dezembro de 2025. 

           

          João Machado Neto – João Bang 
          Prefeito Municipal 

            • Nota Explicativa
            • admin
            • 31 Jan 2026
            Redação Legislativo -
            * Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.