Lei nº 2.930, de 01 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2930

2025

1 de Setembro de 2025

Revoga dispositivo constante na Lei Ordinária nº 2.902/2025 que dispõe sobre a criação do Órgão Executivo Municipal de Trânsito doravante denominado: Departamento Municipal de Trânsito e Rodoviário (DEMUTRAN) e da Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI e dá outras providências.

a A
Revoga parcialmente o(a)  Lei nº 2.902, de 18 de junho de 2025

Revoga dispositivo constante na Lei Ordinária nº 2.902/2025 que dispõe sobre a criação do Órgão Executivo Municipal de Trânsito doravante denominado: Departamento Municipal de Trânsito e Rodoviário (DEMUTRAN) e da Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI e dá outras providências. 

    O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que a Câmara Municipal de Nova Xavantina - MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Revoga em todos os seus termos o inciso X do art. 2º da Lei Ordinária nº 2.902, de 18 de junho de 2025. 
      “......................................................................................................................... 
      Art. 2º ............................................................................................................. 
      ........................................................................................................................... 
      X- implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas viasREVOGADO; 
      .........................................................................................................................”

        Art. 2º. 

         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Art. 3º. 

          Revogam-se as disposições em contrário.

            Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 1º  de setembro de 2025. 
             
             
            J o ã o M a c h a d o N e t o – João Bang 
            Prefeito Municipal