Lei nº 2.928, de 22 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2928

2025

22 de Agosto de 2025

Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1002/2002, e dá outras providências.

a A

Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1002/2002, e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. 

      Art. 1º. 

      O inciso VI do art. 3º da Lei Municipal n.º 1002 de 16 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências, com redação dada através da Lei Municipal n.º 1.922, de 15 de março de 2016 que altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1002/2002, e dá outras providências passa a vigorar com a seguinte redação: 
       “................................................................................................................................ 
      Art. 3º ....................................................................................................................... 
      ................................................................................................................................... 
      VI - União das Associações de Moradores de Bairros – UNAMB; 
      VI – Loja Maçônica ITA UNIVERSAL nº 75;  
      ....................................................................................................................” 

        Art. 2º. 

        Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1002/2002.

          Art. 3º. 

           Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

            Art. 4º. 

             Revogam-se as disposições em contrário. 

               

              Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 22 de agosto de 2025. 
               
               
               
              João Machado Neto – João Bang 
              Prefeito Municipal