Lei nº 2.928, de 22 de agosto de 2025
O inciso VI do art. 3º da Lei Municipal n.º 1002 de 16 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências, com redação dada através da Lei Municipal n.º 1.922, de 15 de março de 2016 que altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1002/2002, e dá outras providências passa a vigorar com a seguinte redação:
“................................................................................................................................
Art. 3º .......................................................................................................................
...................................................................................................................................
VI - União das Associações de Moradores de Bairros – UNAMB;
VI – Loja Maçônica ITA UNIVERSAL nº 75;
....................................................................................................................”
Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1002/2002.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.