Lei Complementar nº 20, de 18 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

20

2025

18 de Agosto de 2025

Altera o § 6º do art. 113 da Lei Municipal n.º 2.340/2021, com redação dada pela Lei n.º 2.448/2022, para redefinir a destinação da margem consignável para cartão de benefício.

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Altera o § 6º do art. 113 da Lei Municipal n.º 2.340/2021, com redação dada pela Lei n.º 2.448/2022, para redefinir a destinação da margem consignável para cartão de benefício.

    O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Xavantina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; 

      Art. 1º. 

      O § 6º do art. 113 da Lei Municipal n.º 2.340, de 21 de dezembro de 2021, com redação dada pela Lei n.º 2.448, de 6 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: 
        “...................................................................................................................... 
        Art. 113. ......................................................................................................... 
        ....................................................................................................................... 
      § 6º Mediante autorização expressa do servidor(a), o Município poderá realizar desconto em folha de pagamento de até 30% (trinta por cento) da remuneração mensal para fins de contratação de Consignado de Cartões Benefícios, junto a quaisquer instituições financeira ou entidades autorizadas, observada a regulamentação vigente do Banco Central do Brasil. 
      .................................................................................................................. (NR)

        Art. 2º. 

        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.  

          Art. 3º. 

           Revogam-se as disposições em contrário. 

             

            Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 18 de agosto de 2025 
             
             
             
            João Machado Neto – João Bang 
            Prefeito Municipal