Lei nº 2.895, de 09 de junho de 2025
O inciso I do art. 1º da Lei Ordinária nº 2.885, de 3 de junho de 2025 que “nos termos da Lei Federal n.º 6.766/79 e suas alterações posteriores, combinado com disposto na Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências, e suas alterações posteriores; com a finalidade de atender ao Programa Ser Família Habitacional, fica aprovado no interesse público social habitacional o loteamento de uma área, situada noperímetro urbano desta cidade e comarca de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no setor Xavantina, bairro Olaria, com 73.070,35m² (setenta e três mil e setenta metros e trinta e cinco centímetros quadrados), que se encontra matriculado sob nº 22.456 – 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade do Município deNova Xavantina - MT, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 15.024.045/0001-73, com sede nesta cidade” passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 1º .......................................................................................................................
I - Do empreendimento/loteamento: |
a) | Área total do empreendimento | 73.070,35m² |
b) | Área parcelada - 205 lotes | 41.635,06m² |
c) | Área do Sistema Viário - pistas de rolagem | 17.904,59m² |
d) | Área institucional | 4.758,54m² |
e) | Praça | 8.772,16m² |
Área total loteada | 73.070,35m² |
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Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.