Lei nº 2.895, de 09 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2895

2025

9 de Junho de 2025

Altera dispositivos constantes na Lei Ordinária nº 2.885/2025 que aprova no interesse público social do Programa Ser Família Habitacional o loteamento de uma área de terra no perímetro urbano, e dá outras providências.

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Altera dispositivos constantes na Lei Ordinária nº 2.885/2025 que aprova no interesse público social do Programa Ser Família Habitacional o loteamento de uma área de terra no perímetro urbano, e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

      Art. 1º. 

       O inciso I do art. 1º da Lei Ordinária nº 2.885, de 3 de junho de 2025 que “nos termos da Lei Federal n.º 6.766/79 e suas alterações posteriores, combinado com disposto na Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências, e suas alterações posteriores; com a finalidade de atender ao Programa Ser Família Habitacional, fica aprovado no interesse público social habitacional o loteamento de uma área, situada noperímetro urbano desta cidade e comarca de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no setor Xavantina, bairro Olaria, com 73.070,35m² (setenta e três mil e setenta metros e trinta e cinco centímetros quadrados), que se encontra matriculado sob nº 22.456 – 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade do Município deNova Xavantina - MT,  inscrito(a) no CNPJ sob o nº 15.024.045/0001-73, com sede nesta cidade” passa a vigorar com a seguinte redação: 
      “............................................................................................................................... 
      Art. 1º ....................................................................................................................... 

      I - Do empreendimento/loteamento: 
      a)    Área total do empreendimento73.070,35m²
      b)Área parcelada -  205 lotes41.635,06m²
      c)Área do Sistema Viário - pistas de rolagem17.904,59m²
      d)Área institucional 4.758,54m² 
      e)Praça 8.772,16m²
         
       Área total loteada 73.070,35m²

                                                  ..............................................................................................................................”

        Art. 2º. 

         Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

          Art. 3º. 

           Revogam-se as disposições em contrário. 

             

            Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 9 de junho de 2025. 

             

            João Machado Neto – João Bang 
            Prefeito Municipal