Lei nº 2.885, de 03 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2885

2025

3 de Junho de 2025

Aprova no interesse público social do Programa Ser Família Habitacional o loteamento de uma área de terra no perímetro urbano, e dá outras providências.

a A

Aprova no interesse público social do Programa Ser Família Habitacional o 
loteamento de uma área de terra no perímetro urbano, e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 

      Art. 1º. 

      Nos termos da Lei Federal n.º 6.766/79 e suas alterações posteriores, combinado com disposto na Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências, e suas alterações posteriores; com a finalidade de atender ao Programa Ser Família Habitacional, fica aprovado no interesse público social habitacional o loteamento de uma área, situada no perímetro urbano desta cidade e comarca de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no setor Xavantina, bairro Olaria, com 73.070,35m² (setenta e três mil e setenta metros e trinta e cinco centímetros quadrados), que se encontra matriculado sob nº 22.456 – 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade do Município de Nova Xavantina - MT,  inscrito(a) no CNPJ sob o nº 15.024.045/0001-73, com sede nesta cidade: 

      I - Do empreendimento/loteamento:
      a) Área total do empreendimento          73.070,35m²
      b)Área parcelada -  210 lotes42.686,64m²
      c) Área do Sistema Viário - pistas de rolagem17.904,59m²
      d)Área institucional 4.758,54m²
      e) Praça  7.720,58m²
       TOTAL  
       Área total loteada73.070,35m²
        § 1º 

        Integram a presente Lei: ART DE OBRA/SERVIÇO 1220240263681, memoriais descritivos e mapas, da lavra de Rhudyeris Avelino Gonçalves – RNP 1219368342, Parecer Técnico PT Nº 066/2025/CODEMA, Licença Prévia LP Nº 030/2025 e Licença de Instalação Nº LI Nº 030/2025.

          § 2º 

          O loteamento de que trata o caput deste artigo, destinar-se-á a habitação popular do “Programa Ser Família”. 

            Art. 2º. 

            O Município de Nova Xavantina-MT é o  responsável pela implantação de toda a infra-estrutura básica, constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação, pavimentação asfáltica, de acordo com a legislação vigente. 

              Art. 3º. 

              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                Art. 4º. 

                Revogam-se as disposições em contrário.

                   

                  Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 3 de junho de 2025. 

                   

                  João Machado Neto – João Bang 
                  Prefeito Municipal