Lei nº 2.841, de 21 de fevereiro de 2025
O art. 3º da Lei Municipal nº 1.443, de 22 de fevereiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência é composto por 6 (seis) membros titulares e seus respectivos suplentes, na seguinte conformidade:
3 (três) representantes do Poder Executivo:
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
3 (três) representantes da sociedade civil, considerando-se a representatividade dos segmentos organizados no Município:
1 (um) representante do Lions Clube de Nova Xavantina;
1 (um) representante da Associação de Mães Atípicas;
1 (um) representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE/NX.
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