Lei nº 2.841, de 21 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2841

2025

21 de Fevereiro de 2025

Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 1.443/2010 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.

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Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 1.443/2010 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.

    O Prefeito em Exercício do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. 

      Art. 1º. 

      O art. 3º da Lei Municipal nº 1.443, de 22 de fevereiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: 
      “....................................................................................................................... 
      Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência é composto por 6 (seis) membros titulares e seus respectivos suplentes, na seguinte conformidade:

        I – 

        3 (três) representantes do Poder Executivo: 

          a) 

          1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; 

            b) 

            1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; 

              c) 

              1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

                II – 

                3 (três) representantes da sociedade civil, considerando-se a representatividade dos segmentos organizados no Município: 

                  a) 

                  1 (um) representante do Lions Clube de Nova Xavantina; 

                    b) 

                    1 (um) representante da Associação de Mães Atípicas; 

                      c) 

                      1 (um) representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE/NX. 

                        § 1º 

                         ................................................................................................................. 

                          § 2º 

                           .................................................................................................................

                            § 3º 

                            ................................................................................................................. 
                            .......................................................................................................................”

                              Art. 2º. 
                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                Art. 3º. 
                                Revogam-se as disposições em contrário.

                                   

                                                    Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina MT, 21 de fevereiro de 2025. 

                                   

                                  Frankilin Martins de Oliveira 
                                  Prefeito Municipal em Exercício