Lei nº 2.840, de 21 de fevereiro de 2025
Altera o(a)
Lei nº 1.861, de 15 de outubro de 2015
Altera o(a)
Lei nº 2.508, de 15 de março de 2023
Art. 1º.
Normatizar a título de contrapartida mensal do município, a concessão de ajuda de custo no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) ao(s) médico(s) bolsista(s), no âmbito do Programa Médicos pelo Brasil.
Art. 2º.
A concessão da ajuda de custo mensal de que trata essa Lei, será em pecúnia, respeitando-se o valor estabelecido pelo Programa Médicos pelo Brasil, que em dezembro de 2019 o Governo Federal publica a Lei nº 13.958, que “Institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), e autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps) e Em 20 de março de 2023 publica a Medida Provisória nº 1.165, que “Institui a Estratégia Nacional de Formação de Especialistas para a Saúde, no âmbito do Programa Mais Médicos, e altera a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013”. Posteriormente tal medida provisória é convertida na Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes do Orçamento Geral em curso.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de janeiro de 2025.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.