Lei nº 636, de 21 de agosto de 1995
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
636
Ano
1995
Data
21/08/1995
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Lei nº 636/1995 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a anistiar multa no pagamento de tributos municipais e dá outras providencias.
Indexação
Tributos. anistia multa. perdoa multa. IPTU. isenta multa. isenção. alvará. anistia.
Observação
Assuntos
- Projeto de lei
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Anexos Norma Jurídica