Lei nº 379, de 24 de novembro de 1989

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

379

Ano

1989

Data

24/11/1989

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Lei nº 379/1989 do Poder Executivo que Determina o valor venal dos imoveis da Cidade de Nova Xavantina para efeitos de base de calculo do IPTU a ser cobrado no exercicio de 1990 e dá outras providencias.

Indexação

IPTU. base de calculo. valor venal

Observação

Assuntos

  • Projeto de lei

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Anexos Norma Jurídica