Lei nº 379, de 24 de novembro de 1989
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
379
Ano
1989
Data
24/11/1989
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Lei nº 379/1989 do Poder Executivo que Determina o valor venal dos imoveis da Cidade de Nova Xavantina para efeitos de base de calculo do IPTU a ser cobrado no exercicio de 1990 e dá outras providencias.
Indexação
IPTU. base de calculo. valor venal
Observação
Assuntos
- Projeto de lei
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Anexos Norma Jurídica