Lei nº 2.086, de 30 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2086

2018

30 de Abril de 2018

Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.752/2013, que Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina - MT.

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Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.752/2013, que Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina - MT.

    O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 

      O art. 62 da Lei n.º 1.752, de 03 de dezembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte alteração:

                  ..................................................................................................................................

        .................................................................................................................................

      Art. 62. Pode ser concedido horário especial, após análise da conveniência administrativa e somente nas hipóteses previstas abaixo:

        I – 

        ao servidor com deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial desde que não haja prejuízo ao exercício do cargo;

          II – 

          ao servidor matriculado em curso da educação básica e da educação superior, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da unidade administrativa, sem prejuízo do exercício do cargo.

            § 1º 

            No caso do inciso I do caput deste artigo, o servidor com deficiência poderá ter redução de até 20% (vinte por cento) da jornada de trabalho.

              § 2º 

              No caso do inciso II deste artigo, será exigido do servidor a compensação de horário na unidade administrativa, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, de modo a cumprir integralmente o regime semanal de trabalho. 

                          .................................................................................................................................................

                          ................................................................................................................................

                Art. 2º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Art. 3º. 

                  Revogam-se as disposições em contrário.

                   

                     

                    Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 30 de abril de 2018.

                     

                    João Batista Vaz da Silva – Cebola

                    Prefeito Municipal