Lei nº 2.084, de 30 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2084

2018

30 de Abril de 2018

Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 921/2.001, que dispõe sobre o sistema tributário do Município de Nova Xavantina-MT.

a A

Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 921/2.001, que dispõe sobre o sistema tributário do Município de Nova Xavantina-MT.

    O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      O § 2º do art. 188 da Lei n.º 921 de 10 de dezembro de 2.001 passa a vigorar com a seguinte redação:

               Art. 188. ........................................................................................................................................................................

      § 2º ‑ Para os estabelecimentos já em funcionamento no exercício fiscal anterior, a Taxa será devida até o dia 31 de maio de cada ano, devendo ser fornecido novo Alvará, por ocasião do pagamento.

              

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Art. 3º. 

          Revogam-se as disposições em contrário.

           

             

            Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 30 de abril de 2018.

              

            João Batista Vaz da Silva – Cebola

            Prefeito Municipal