Lei nº 1.731, de 22 de maio de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1731

2013

22 de Maio de 2013

Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.708/2013, e dá outras providências.

a A

Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.708/2013, e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      O art. 2º da Lei Municipal n.º 1.708, de 11 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

       

      Art. 2º Ficam criadas, no Quadro Geral de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Nova Xavantina, as seguintes categorias funcionais de acordo com a descrição que segue:

       

      Categorias Funcionais

      Tabela

      Nível

      Classe

      Vagas

      Motorista de Veículo de Emergência

      Anexo I  (Lei 533/93)

      1 a 25

      D

      01

      Técnico de Informática

      Anexo I  (Lei 533/93)

      1 a 25

      G

      01

      Médico ginecologista/obstetra

      XI (Lei 1449/10)

      1 a 12

      A

      01

      Médico neurologista

      XI (Lei 1449/10)

      1 a 12

      A

      01

      Médico Pediatra

      XI (Lei 1449/10)

      1 a 12

      A

      01

      Médico Estratégia de Saúde da Família

      XIII (Lei 1449/10)

      1 a 12

      A

      01

      Médico Generalista

      XIII (Lei 1449/10)

      1 a 12

      A

      01

        Parágrafo único  

        Constam nos Anexos I a VII, integrantes a presente Lei, a descrição das atividades, atribuições e competências das categorias funcionais de que trata esse artigo.

          Art. 2º. 

          Continuam em vigor os demais dispositivos constantes das seguintes legislações: Lei Municipal n.º 533, de 15 de outubro de 1993 e suas alterações posteriores,  Lei Municipal n.º 1449, de 05 de abril de 2010 e Lei Municipal n.º 1.708, de 11 de março de 2013.

            Art. 3º. 

            Revogam-se as disposições em contrário, especialmente.

             

              Art. 4º. 

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                 

                Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 22 de maio de 2013.

                Gercino Caetano Rosa

                                                                                                          Prefeito