Lei nº 1.731, de 22 de maio de 2013
O art. 2º da Lei Municipal n.º 1.708, de 11 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º Ficam criadas, no Quadro Geral de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Nova Xavantina, as seguintes categorias funcionais de acordo com a descrição que segue:
Categorias Funcionais | Tabela | Nível | Classe | Vagas |
Motorista de Veículo de Emergência | Anexo I (Lei 533/93) | 1 a 25 | D | 01 |
Técnico de Informática | Anexo I (Lei 533/93) | 1 a 25 | G | 01 |
Médico ginecologista/obstetra | XI (Lei 1449/10) | 1 a 12 | A | 01 |
Médico neurologista | XI (Lei 1449/10) | 1 a 12 | A | 01 |
Médico Pediatra | XI (Lei 1449/10) | 1 a 12 | A | 01 |
Médico Estratégia de Saúde da Família | XIII (Lei 1449/10) | 1 a 12 | A | 01 |
Médico Generalista | XIII (Lei 1449/10) | 1 a 12 | A | 01 |
Constam nos Anexos I a VII, integrantes a presente Lei, a descrição das atividades, atribuições e competências das categorias funcionais de que trata esse artigo.
Continuam em vigor os demais dispositivos constantes das seguintes legislações: Lei Municipal n.º 533, de 15 de outubro de 1993 e suas alterações posteriores, Lei Municipal n.º 1449, de 05 de abril de 2010 e Lei Municipal n.º 1.708, de 11 de março de 2013.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.