Lei nº 1.693, de 31 de dezembro de 2012
Altera o(a)
Lei nº 1.103, de 13 de dezembro de 2004
Art. 1º.
Fica Substituído a Tabela – Anexo da Lei Municipal n.º 1.103/2004, pela tabela em anexo (Anexo único) desta Lei, que contém as faixas de consumo de energia elétrica, com as variáveis de consumo, e as alíquotas (%) aplicável a cada faixa de consumo.
Parágrafo único
As alíquotas para cálculo do valor da CIP observarão a distinção entre contribuintes de naturezas Residenciais, Industriais, Comerciais, e demais classes, de acordo com a classificação adotada pela legislação do setor elétrico em vigor, nos termos da tabela em anexo.
Art. 2º.
Estão isentos da contribuição os consumidores da Classe Rural.
Art. 3º.
Ficam mantidos todos os demais dispositivos constantes da Lei 1103/2004.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.